Unidade recebe as ocorrências encaminhadas pelas polícias e guardas municipais no território que compreende a Grande Aracaju
A Central de Flagrantes da Polícia Civil (Ceflan) registrou 1.239 prisões em flagrante durante o ano de 2022. A unidade funciona em regime de plantão – atuando durante o dia e, também, no período noturno – e recebe as ocorrências encaminhadas pelas forças de segurança pública, como Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal. Na Ceflan, também são registrados boletins de ocorrências e procedimentos referentes às prisões de adultos e às apreensões de adolescentes suspeitos de infrações praticadas nos municípios que compreendem a Grande Aracaju. Os casos recebidos pela central são encaminhados às respectivas unidades de investigação, como as delegacias locais e departamentos especializados.
Segundo o levantamento feito pela Ceflan, no ano passado, a unidade registrou 11.328 boletins de ocorrência, 549 termos circunstanciados de ocorrência (TOCs), 47 autos de apreensão em flagrante de ato infracional (AAFAIs) e 101 boletins circunstanciados de ocorrências – que são os boletins de ocorrências que envolvem a ação delitiva praticada por adolescentes (BOCs). Conforme os dados da Ceflan, entre os principais casos registrados na unidade estão os que envolveram as práticas dos crimes de roubo, furto, estelionato, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e embriaguez ao volante.
No que se refere à prática de roubo, em 2022, a Ceflan registrou 170 prisões em flagrante e 38 apreensões de adolescentes pelo ato infracional semelhante a esse crime. No tocante aos furtos, a unidade registrou 244 prisões, mas não houve apreensão de adolescentes. No caso dos crimes de estelionato, a central contabilizou sete prisões em flagrante. Já por porte ilegal de arma de fogo a unidade fez 127 prisões e não houve apreensão de adolescentes. Por tráfico de drogas, a Ceflan registrou 277 prisões de adultos e três apreensões de adolescentes. A embriaguez ao volante resultou em 295 prisões em flagrante.
Metodologia
O coordenador da Ceflan, delegado Gabriel Nogueira, explicou que o número de boletins de ocorrência foi mais alto do que o registrado em 2021 – quando houve 9.852 registros. “No ano de 2022, fazendo uma análise dos dados que foram produzidos, percebemos um aumento de quase 2 mil boletins de ocorrências, quando comparado ao mesmo período de 2021. Percebemos que, em relação ao quantitativo de procedimentos como autos de prisão em flagrante e apreensões, houve uma redução em números absolutos”, revelou.
Porém, de acordo com o delegado, essa diferença numérica é justificada pelo trabalho da Central de Flagrantes que passou a ser ainda mais estratégico na instauração de procedimentos. “Temos orientado de forma muito frequente às equipes fixas ou extras que, havendo alguma circunstância de dúvida, os elementos que envolvem aquela ocorrência, ao invés de ser lavrado o procedimento [na Central de Flagrantes], devem ser produzidas todas as peças relativas à ocorrência e, em seguida, devidamente encaminhada à delegacia que dará prosseguimento à investigação”, detalhou.
Segundo Gabriel Nogueira, o objetivo é aplicar as penalidades legais em conformidade com as leis. “É uma medida de cautela, até porque lavrar um auto de prisão em flagrante com a situação de dúvida pode resultar, por exemplo, na configuração do crime de abuso de autoridade. Temos orientado os delegados que estão gerenciando os plantões para que analisem os fatos com tranquilidade e, se não houver nenhuma dúvida, o procedimento será lavrado. O delegado faz a análise sobre qual procedimento é feito. Em situações de dúvidas, também são ouvidas todas as partes, feitas perícias e apreensões de objetos”, especificou.
Central de Flagrantes
O coordenador da Central de Flagrantes explicou que a unidade é responsável pelo recebimento das ocorrências externas trazidas pelas diversas forças policiais. “Quando há uma ocorrência externa, ela é conduzida à Ceflan e o delegado de polícia plantonista é o responsável por avaliar se, a partir daqueles dados e informações trazidas pela unidade condutora, há elementos para lavratura de um auto de prisão em flagrante, por exemplo. Nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, é possível lavrar um termo circunstanciado”, concluiu Gabriel Nogueira.
Fonte: ASN