Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Itabaiana, com atribuição de Controle Externo da Atividade Policial, o Poder Judiciário Sergipano determinou que o Estado de Sergipe promova adequações na estrutura física do 3º Batalhão da Polícia Militar de Itabaiana.
Nos autos da ACP, o Ministério Público anexou fotografias da delegacia de Itabaiana, laudos da Vigilância Sanitária e da Divisão de Perícia Técnica do MP, dando conta das diversas irregularidades encontradas no local que abriga o referido Batalhão da PM.
Foram apontados problemas no teto, sanitários, cozinha, muros, portões e nas instalações elétrica e hidráulica. Além disso, o grande número de veículos apreendidos (115) encontra-se em estado de abandono e o local não atende às normas vigentes de acessibilidade.
A decisão judicial, em caráter liminar, determinou que o Estado de Sergipe observe o prazo de 06 (seis) meses para conclusão do processo licitatório que antecederá a reforma. Já a reforma deverá ser concluída no prazo de 01 (um) ano.
Fonte: MPE/SE