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Home Municípios

MDR reconhece emergência em Itabaianinha e Tobias Barreto, por chuvas e Porto da Folha, por estiagem

21 de dezembro de 2022
in Municípios
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MDR reconhece emergência em Itabaianinha e Tobias Barreto, por chuvas e Porto da Folha, por estiagem
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A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta quarta-feira (21), a situação de emergência em mais 31 cidades do País atingidas por desastres naturais. As portarias com os reconhecimentos federais foram publicadas no Diário Oficial da União. Confira aqui, aqui e aqui.

Quatorze delas registraram chuvas intensas: Barro Preto, Iguaí, Itapé, Jussari, Medeiros Neto e Vereda, na Bahia; Benedito Novo, Braço do Norte, São Bonifácio e Ponte Serrada, em Santa Catarina; Itabaianinha e Tobias Barreto, em Sergipe; Santa Leopoldina, no Espírito Santo; e Tefé, no Amazonas.

Em Minas Gerais, Paiva e Piedade do Rio Grande sofreram com queda de granizo, enquanto Coluna registrou inundações. Já Wenceslau Guimarães, na Bahia, foi afetada por alagamentos.

Por outro lado, 10 cidades passam por um período de estiagem: Japi, Jucurutu, Lucrécia, Ouro Branco, Caicó e Fernando Pedroza, no Rio Grande do Norte; Canudos, na Bahia; Caucaia, no Ceará; Pedra, em Pernambuco; e Porto da Folha, em Sergipe.

Por fim, Jaguaretama, no Ceará; e Itamarandiba e Glaucilândia, em Minas Gerais, enfrentam a seca, que é uma ausência de chuvas mais longa do que a estiagem.

Como solicitar recursos federais para ações de defesa civil

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada.

As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado.

Fonte: MDR

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