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Prefeitura de São Cristóvão divulga calendário de matrículas da rede municipal de ensino para 2023

10 de dezembro de 2022
in Municípios
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Prefeitura de São Cristóvão divulga calendário de matrículas da rede municipal de ensino para 2023
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A Prefeitura Municipal de São Cristóvão, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), inicia a partir da próxima quarta-feira (13), o processo de matrícula para o ano letivo de 2023. Dividida em três etapas, as matrículas serão realizadas de forma presencial nas escolas da rede municipal de ensino no horário das 08h às 16h. 

13 a 16 de dezembro – Matrícula Confirmada – corresponde aos estudantes que cursaram o ano letivo de 2022, na mesma escola e deverá ser realizada pelos pais ou responsável legal. 

19 a 23 de dezembro – Matrícula de Egressos – corresponde à renovação de matrícula na Rede Municipal de Ensino de São Cristóvão, em instituição diferente da que o estudante está matriculado, e deverá ser realizada pelos pais ou responsável legal. 

26 de dezembro a 03 de fevereiro de 2023 – Matrícula de Candidatos à Rede – destinada à estudantes novos que desejam integrar a Rede Municipal de Ensino de São Cristóvão, e deverá ser realizada pelos pais ou responsável legal. 

Documentação

No ato da matrícula o estudante ou seu responsável legal deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Ficha de Matrícula assinada pelo estudante, quando maior de idade, ou pelo seu responsável, quando menor, a ser disponibilizada pela Escola, constando, inclusive, a informação acerca da utilização de transporte escolar;

II – Registro Civil ou Identidade;

III – Comprovante de residência;

IV – Documento de escolaridade, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental;

V – Termo de Responsabilidade;

VI – Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;

VII – Cartão de vacinação para as crianças de até seis anos de idade; e

VIII – Foto 3X4, quando necessário.

A apresentação de documentos na Matrícula Confirmada será necessária somente quando houver alteração de informações prestadas na matrícula do ano anterior. Quando se tratar de matrícula de estudantes na Educação Especial, o responsável deverá apresentar Relatório Médico da situação do estudante no prazo de até 30 dias, do ato da matrícula.

Foto: Heitor Xavier

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