sábado, 31, maio/2025
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Brasil

Usar telefone celular ao volante agora é infração gravíssima

9 de maio de 2016
in Brasil
0
Usar telefone celular ao volante agora é infração gravíssima
Share on FacebookShare on Twitter

SENotícias-motorista-ao-celular

A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma série de alterações que endurecem as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as novidades, está a pena mais dura para os motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. Segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige passa a ser infração gravíssima.

Também foi criada uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de R$ 1.915,40 e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.

O texto prevê que a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do proprietário. O descumprimento será punido com multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além das possíveis ações cíveis e penais.

Outro ponto da lei sancionada hoje determina que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento das infrações de trânsito cometidas e o ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

A nova redação prevê que o uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição será considerada infração gravíssima. Além da multa, a punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O transporte pirata de passageiros também está sujeito a penalidades mais rígidas. A infração agora é considerada gravíssima, com multa R$1.149,24 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista flagrado.

SE Notícias

Fonte: Agência Brasil

Notícias Relacionadas

PIB do Brasil cresce 1,4% no 1º trimestre, impulsionado pelo agro

Busca ativa atenderá vítimas de fraude no INSS

Fux pede explicações sobre criação de CPI para investigar fraudes no INSS

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina neste sábado (31); atraso pode gerar multa

IR 2025: prazo para declarar termina nesta sexta-feira, 30

Alckmin é internado no DF após quadro de enjoo e dores abdominais

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato