Forma adotada atualmente pelo Governo do Estado, a reiterada contratação de professores mediante processo seletivo constitui uma ofensa flagrante ao princípio do concurso público. Este é o posicionamento do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Pelo menos desde 2014 a Seed tem celebrado contratações temporárias e que têm sido renovadas”, destaca o procurador Eduardo Côrtes, acrescentando que a Administração é ciente da situação de carência desde o concurso público realizado em 2012, quando o número de aprovados foi inferior ao quantitativo de vagas previsto no edital.
Segundo ele, essa circunstância, por si, é suficiente para descaracterizar uma autêntica emergência e excepcionalidades próprias da contratação temporária.
Côrtes é o autor do Despacho emitido após analisar a real necessidade do Processo Seletivo Simplificado N. 01/2017, deflagrado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), com o objetivo de contratação temporária de 128 professores para as disciplinas de Arte, Biologia, Filosofia, Física e Sociologia.
“A mera necessidade do serviço e o bem público visado não autorizam, genericamente, a superação do concurso público. Afinal, a atividade de docência é de natureza permanente”, conclui o procurador.
O pedido de instauração do processo foi encaminhado ao conselheiro Carlos Alberto Sobral, que é o responsável pela área de controle e inspeção da qual faz parte a Seplag.
Fonte: TCE/SE