Nesta quarta-feira, 22, foram julgados 53 processos na sessão da Segunda Câmara do TCE, realizada sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. Também participaram a conselheira Angélica Guimarães, o conselheiro Carlos Pinna de Assis, o conselheiro substituto Rafael Fonsêca e o procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Rollemberg Côrtes.
Carlos Pinna votou pela irregularidade, com aplicação de multa de R$ 500, do processo referente à Prefeitura Municipal de Canhoba, de interesse de Reginaldo Gomes de Andrade; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil no processo da Prefeitura Municipal de Cumbe, de interessada Maria Terezinha de Moura. Decidiu pela instauração de auto de infração contra o gestor, com aplicação de multa diária de R$ 500, no processo do Fundo de Previdencia Soacial dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru, de interesse de Josefa Raimunda de Santana.
Luiz Augusto votou, em bloco, pela legalidade da manutenção das multas dos autos de infração do Consórcio Público do Agreste Central (abril/2014); dos Fundos Municipais de Saúde de Amparo do São Francisco (março/2014), Arauá (novembro/2012), Capela (fevereiro/2013 e abril/2015), Muribeca (abril/2013), Indiaroba (outubro/2012), Malhador (outubro/2012); Prefeituras Municipais de Neópolis (maio/2013), Poço Verde (abril/2013), Ilha das Flores (fevereiro/2013), Maruim (fevereiro 2013), Monte Alegre (março 2013); da Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro das Brotas (outubro/2012); da Fundação Hospitalar de Saúde (outubro/2012); dos Fundos Municipais de Assistência Social de Brejo Grande (outubro/2012), Canhoba (fevereiro/2013), Carira (setembro/2012), Ilha das Flores (fevereiro/2013), Indiaroba (outubro/2012).
Todas as aposentadorias dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju foram julgadas pelos conselheiros Luiz Augusto, Angélica Guimarães e Carlos Pinna e pelo conselheiro substituto Rafael Fonseca como legais, dentro do regime de paridade, com revisão anual ou com inclusão de gratificação de insalubridade.
Fonte: TCE/SE