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Home Política

Deputados aprovam alterações na Lei do Processo Administrativo Fiscal

28 de junho de 2022
in Política
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Deputados aprovam alterações na Lei do Processo Administrativo Fiscal
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Na Sessão Plenária desta terça-feira, 28 de junho, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovaram alterações de artigos da Lei n° 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal (PAF), e estabelece diretrizes sobre a divida ativa estadual, bem como disciplina a consulta Legislação Estadual Tributária.

De acordo com mensagem do Poder Executivo, a proposta legislativa apreciada e aprovada na Casa visa proporcionar celeridade nos julgamentos de primeira e segunda instância no âmbito da Secretária de Estado da Fazenda, colaborando assim em maior efetividade no crédito tributário lançado. Destacou que o contribuinte também será beneficiado, uma vez que receberá da Administração Fazendária respostas mais rápidas quanto ao contencioso administrativo fiscal.

Secretaria

A propositura propôs, ainda, a inclusão do artigo de nº 46-A da Lei 7.651, que cria a Secretaria de Saneamento de Processos do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe (CONTRIB/SE), visando conferir uma maior efetividade e celeridade aos Processos Administrativos Fiscais (PAF), em especial naquilo que diz respeito ao atendimento de diligências processuais do auto de infração modelo simplificado, pedido de reconsideração, realização de perícia e elaboração de parecer de reanálise. “Com isso, propostas beneficiam tanto a Administração Tributária, quanto o contribuinte, aperfeiçoando o sistema como um todo”, defendeu o Governo do Estado.

Em tempo, o Poder Executivo enfatizou na justificativa da matéria que, do ponto de vista fiscal, a propositura, ao criar a Secretaria de Saneamento de Processos do CONTRIB implica aumento de despesa mensal no valor de R$ 39.912,60, conforme análise técnica da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). Contudo, em atenção ao inciso II do artigo 16 da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000,  a propositura possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

O projeto foi votado por unanimidade de votos nas Comissões e no Plenário. A matéria sofreu uma Emenda Modificativa de Redação, corrigindo Técnica Legislativa, apenas.

Por Stephanie Macêdo – Agência Alese

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