A 7ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Estância, no bojo do processo n. 0800306-90.2022.4.05.8502, que investiga o caso Genivaldo de Jesus Santos, morto de forma torpe por policiais rodoviários federais no último dia 25 de maio, indeferiu o pedido de prisão preventiva dos agentes, por parte da defesa da família da vítima.
Entretanto, a Justiça deferiu a participação da defesa nos autos do inquérito e eventuais feitos conexos, apenas no sentido de acompanhamento e formulação de sugestões, que podem ou não ser acolhidas pela autoridade policial.
Na decisão, o Juízo da 7ª Vara considerou prejudicado o pedido de prisão preventiva dos policiais rodoviários federais investigados, visto que na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal (MPF) podem solicitá-la.
Tal pretensão também foi rechaçada pelo MPF, que apresentou suas razões em manifestação enviada à Subseção Judiciária de Estância.
Fonte: AJN1