Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Sergipe (MP) emitiram recomendação às distribuidoras de água e energia que operam no estado para que elas não façam a suspensão dos serviços, pelos próximos 45 dias, de nenhum dos seus clientes em razão de eventuais débitos. Esta medida, no entanto, não desobriga os consumidores de efetuarem o pagamento das faturas.
De acordo com o documento, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), a Energisa e a Sulgipe devem manter a prestação dos serviços, considerados essenciais, enquanto durar a crise provocada pelo coronavírus, que obrigou autoridades de saúde e governos a determinarem o distanciamento social e a permanência da população em suas residências.
Os órgãos ministeriais afirmam que esta medida deve se aplicar aos clientes que já estejam em situação de inadimplência ou aqueles que atrasarem o pagamento das contas enquanto durar a restrição de circulação. Contudo, as concessionárias podem continuar emitindo os boletos, inclusive estabelecendo compensação financeira posterior.
“Não há dispensa de pagamento, os boletos serão enviados, o que estamos pedindo é que não haja suspensão dos serviços já que a recomendação do governo é que as pessoas fiquem em casa e esse são itens essenciais”, afirma o promotor de Justiça, Rony Almeida.
As companhias têm 48 horas para se manifestar sobre o assunto.
Por Will Rodriguez/F5 News