A decisão atinge inclusive pessoas que pretendem executar obras dentro de condomínios fechados
Trata-se de todos alvará, inclusive sobre execução de obras em condomínios fechados. Estão proibidos todos os os alvarás, seja em zona residencial ou comercial.
O entendimento da determinação judicial é proibir expedição de todos os alvarás seja de natureza residencial ou comercial, na zona de expansão “enquanto não existir uma operação com eficiência sistema de drenagem e sistema de coleta de tratamento de esgoto implantado e compatível com as características da área e com a quantidade de usuários, habitantes e visitantes”.
Não será expedido alvará ou licenciar qualquer novo empreendimento ou atividade na zona de expansão que sem que estabeleça a necessidade de adoção de outra solução sanitária que não sejam as fossas sépticas e sumidouros ou dispositivos análogos bem como embargar os Empreendimentos que irregularmente possam adotar essas medidas sem autorização do órgão ambiental”.
Aqueles que estão adquirindo terrenos em condomínios fechados, mesmo com seus projetos regulares não podem receber alvará para iniciar suas obras. Emurb informa a quem tem projetos regularizados s autorizados pelos órgãos que não pode liberar o alvará por determinação da justiça Federal e enquanto isso os projetos se acumulam no órgão. Até que haja um fato novo, a Zona de Expansão fica travada.
Com informações do radialista André Barros